- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 28/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 267/STF. UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO QUE SE APENAS VEICULA AS RAZÕES PELAS QUAIS A PARTE ENTENDE QUE TEM O DIREITO LÍQUIDO E CERTO PLEITEADO, MATÉRIA QUE NÃO FOI CONTEMPLADA NA DA DECISÃO AGRAVADA. VEICULAÇÃO DE RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Aplica-se o óbice inserto na Súmula 284/STF ao Recurso na hipótese de o Agravo Interno versar sobre questões jurídicas distintas das que foram apreciadas na decisão agravada, caracterizando-se, na hipótese, a fundamentação deficiente. 2. Na espécie, o Agravo Interno insurgiu-se, unicamente, contra o mérito da causa, matéria que não foi apreciada na decisão agravada, que ratificou o acórdão local para reconhecer a inadequação da via mandamental. Aplicação da Súmula 267/STF. 3. Agravo Interno do particular não conhecido. (AgInt no RMS n. 44.189/MA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
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