JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
28/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OI S.A. PRESCRIÇÃO. TERMO AD QUEM. RECESSO FORENSE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. CABIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO NOTÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte possui entendimento no sentido da prorrogação do prazo prescricional, quando seu término ocorre no curso do recesso forense. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. "Cuidando-se de hipótese de dissídio jurisprudencial notório, mitigam-se os requisitos de admissibilidade para o conhecimento do recurso especial fundado na alínea 'c' do permissivo constitucional" (AgRg no REsp n. 1.258.645/SC, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/5/2017, DJe 23/5/2017). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.029.715/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
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