- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 28/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73, POR INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/12/2016, que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Ação Anulatória de Débito ajuizada em face da FAZENDA NACIONAL, com o objetivo de cancelar créditos tributários, em razão do reconhecimento da imunidade tributária. III. Concluindo o Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, que não restaram comprovados os requisitos necessários ao gozo da imunidade tributária pretendida, a análise da argumentação da parte recorrente - no sentido de que "é uma entidade imune, razão pela qual desobrigada está de efetuar o pagamento da contribuição social patronal, pois que cumpre, rigorosamente, com os requisitos constitucionais e legais para tanto, em especial o disposto no artigo 14 do CTN" - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. IV. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.616.198/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
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