JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
27/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/06/2017, p. 27/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO DOS AGRAVADOS. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO. JUNTADA DA CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS E DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO. IRRELEVÂNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. É obrigatória a formação do instrumento de agravo com as peças previstas no artigo 525, I, do revogado Código de Processo Civil, não suprindo sua falta a alegação de que foi trasladada cópia integral dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 997.616/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017.)
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