- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DISCRICIONARIEDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O indeferimento de pedido de produção de prova, quando devidamente motivado, não configura cerceamento de defesa. Precedentes. 2. Não verificado o transcurso do lapso temporal entre a data do fato delituoso, o recebimento da denúncia, a publicação da sentença condenátoria e o escoamento do prazo para interposição do recurso admissível na origem, não se reconhece a prescrição, nos termos do entendimento firmado no EAREsp nº 386.266. 3. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que mantenho a decisão recorrida. 4. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 310.816/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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