JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTEMPESTIVO. PRAZO RECURSAL. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM MATÉRIA CRIMINAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Este Tribunal Superior, utilizando o critério da especialidade, assentou posicionamento no sentido da aplicação do art. 798 do Código de Processo Penal em detrimento do art. 219 do Código de Processo Civil de 2015, para a contagem de prazo em matéria processual penal. Precedentes. 2. A aplicação do princípio da fungibilidade tem cabimento na hipótese de dúvida objetiva do tipo de recurso a ser interposto, não em relação à incerteza acerca do prazo processual. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 990.778/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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