- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTEMPESTIVO. PRAZO RECURSAL. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM MATÉRIA CRIMINAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Este Tribunal Superior, utilizando o critério da especialidade, assentou posicionamento no sentido da aplicação do art. 798 do Código de Processo Penal em detrimento do art. 219 do Código de Processo Civil de 2015, para a contagem de prazo em matéria processual penal. Precedentes. 2. A aplicação do princípio da fungibilidade tem cabimento na hipótese de dúvida objetiva do tipo de recurso a ser interposto, não em relação à incerteza acerca do prazo processual. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 990.778/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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