- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ERRO NA GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE DIFICULDADE NA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como alterar a conclusão do aresto impugnado, no sentido de afirmar que era possível a identificação do processo e que o erro de grafia mencionado não obstaculizou o direito de defesa da parte insurgente. Entender de forma diversa perpassaria pelo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. O Tribunal de origem julgou conforme a orientação jurisprudencial apresentada. Aplicação da Súmula 83/STJ, a inviabilizar o conhecimento do apelo especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.050.797/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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