JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
09/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 09/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PUBLICAÇÃO. GRAFIA DO SOBRENOME DO ADVOGADO COM AUSÊNCIA DE UMA CONSOANTE. VALIDADE. 1. A ausência de uma letra no sobrenome do causídico, notadamente de consoante dobrada (Ciro Ceccato em vez de Ciro Ceccatto), não impede a identificação do advogado atuante no processo, principalmente quando tal referência vem acompanhada do número da OAB, do nome das partes e do número do processo, não havendo que se falar em nulidade da publicação. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.020.841/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 9/8/2017.)
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Acórdão

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