Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. PUBLICAÇÃO. GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO. ERRO INSIGNIFICANTE. 1. É firme a jurisprudência dessa Corte Superior no sentido de que a existência de erros insignificantes na publicação do nome dos advogados, que não dificultam a identificação do feito - tal como ocorreu nos presentes autos, nos quais a intimação saiu no nome de "Ciro Ceccato" e o correto seria "Ciro Ceccatto" - não ensejam a nulidade do aludido ato processual (intimação). 2. Agravo interno despro…