- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. REINCIDÊNCIA. BENS DE PEQUENO VALOR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. 1."Este Colegiado da Sexta Turma tem admitido, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância ainda que se trate de réu reincidente, considerando as peculiaridades do caso em exame, em que evidente a inexpressividade da lesão jurídica provocada e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente" (AgInt no AREsp 948.586/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016). 2. Na espécie, apesar de constar no acórdão recorrido que o agravado ostenta outros registros pela prática de crimes contra o patrimônio, entendo que a subtração de 2 frascos de desodorante avaliados em R$ 22,20 (vinte e dois reais e vinte centavos) demonstra inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.078.971/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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