- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 10/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/08/2017, p. 10/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA IRRISÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em casos excepcionais, este Tribunal tem admitido a incidência do princípio da insignificância mesmo nas hipóteses em que reincidente o réu e cometido o delito em sua forma qualificada, quando demonstrada a mínima ofensividade da conduta. 2. O irrisório valor subtraído pelo réu (R$ 30,00) evidencia a reduzida ofensividade penal e social da conduta, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.103.145/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 10/8/2017.)
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