JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL FIXADA EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. NÃO APLICAÇÃO DAS REGRAS DO NOVO CPC. 1. Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada após 18 de março de 2016 devem incidir as regras acerca da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, estabelecidas no CPC/2015. Precedentes desta Corte. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.197.642/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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