- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 23/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 23/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 187/STJ. 1. "Os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados da Guia de Recolhimento da União (GRU) e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de interposição do recurso, sob pena de deserção" (AgRg no AREsp 539.981/PR, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 1º/10/2014). 2. A comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso, conforme previsto no art. 511 do CPC. Incidência, por analogia, da Súmula 187/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.032.676/AM, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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