- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 16/08/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIGILANTE. CURSO DE FORMAÇÃO. MATÉRIA TRATADA NA ORIGEM SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ). 2. Tendo o Tribunal de origem examinado a questão pertinente ao registro de curso de formação de vigilante por pessoa que responde a processo criminal sob o viés eminentemente constitucional, evidencia-se a inviabilidade de análise do apelo nobre, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 469.952/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 16/8/2017.)
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