JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
16/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 16/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. O recurso especial não se presta para revisar acórdão fundado em interpretação de lei local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu pela legalidade de feriado local no Município de Franca/SP com base em interpretação de legislação local (Lei Municipal n. 6.730/2007). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.057.989/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 16/8/2017.)
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