Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. O recurso especial tem por escopo a uniformização da interpretação da lei federal e, por isso, não serve para a análise de eventual infringência a lei local, nos termos da Súmula 280 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 199.064/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 2/2/2018.)