JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
02/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 02/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. O recurso especial tem por escopo a uniformização da interpretação da lei federal e, por isso, não serve para a análise de eventual infringência a lei local, nos termos da Súmula 280 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 199.064/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 2/2/2018.)
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