JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE FATOS. ANÁLISE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. Persistindo a omissão, é necessária a interposição de recurso especial por afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, sob pena de perseverar o óbice da ausência de prequestionamento. 2. Tendo o tribunal de origem decidido a causa com base na análise do contrato firmado entre as partes e nos elementos fático-probatórios dos autos, alterar sua decisão atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 610.277/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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