- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 30/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/06/2017, p. 30/06/2017
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENDIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se conhece do agravo interno quanto a tese que se configura como inovação recursal, ante a preclusão. 2. O prequestionamento observa-se com o enfrentamento pelo Tribunal da origem da tese jurídica, insuficiente para a sua configuração a mera dedução de argumentação em petição. 3. O recurso especial é via inadequada para corrigir o acórdão da origem sob o ângulo de norma constitucional. 4. O reconhecimento de preliminar de mérito referente à prescrição impede a análise de outras questões circundantes da pretensão, uma vez fulminada esta pelo transcurso do tempo. 5. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. (AgInt no AREsp n. 1.074.604/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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