JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A indicada afronta ao art. 78 do CTN e aos arts. 23 e 24, I, da LC 87/1996 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. Ademais, o Tribunal regional se utilizou de fundamentos constitucionais para solucionar a lide. In casu, a Corte de origem, ao analisar a questão, fê-lo com base no art. 152, § 2º, I e II, da Constituição Federal, o que afasta a análise pelo STJ, sob pena de invadir a competência do STF, e não emitiu juízo de valor a respeito da lei federal tida por violada. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.670.559/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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