JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ITBI. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Conforme se observa do acórdão recorrido, no que diz respeito à pretensão do recorrente, a controvérsia foi solucionada à luz da legislação municipal (Decreto Municipal 46.228/2005 e Lei Municipal 14.256/2006), de modo a afastar a competência do STJ para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial, nos termos da Súmula 280/STF. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.670.584/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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