Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/08/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Ao defender a tese de infringência da legislação federal (art. 38 do CTN), o Município o faz com a intenção de defender que a alteração do art. 7º da Lei Municipal 11.154/1991 pela Lei Municipal 14.256/2006 não acarretou modificação ilegal da base de cálculo do ITBI. 2. A solução do caso concreto demanda exegese da legislação local, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. Preced…