JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
12/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/08/2017, p. 12/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Ao defender a tese de infringência da legislação federal (art. 38 do CTN), o Município o faz com a intenção de defender que a alteração do art. 7º da Lei Municipal 11.154/1991 pela Lei Municipal 14.256/2006 não acarretou modificação ilegal da base de cálculo do ITBI. 2. A solução do caso concreto demanda exegese da legislação local, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. Precedente do STJ: AgRg no REsp 1.518.150/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 30/11/2015. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.667.655/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
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