JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DA ÁREA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Quanto à violação dos arts. 100 e 1028 do Código Civil, da análise das razões do acórdão recorrido, conclui-se que este interpretou os dispositivos tidos por afrontados a partir de argumentos de natureza eminentemente fática. É o que se infere da leitura do seguinte excerto da decisão de origem: "O ajuizamento de ação possessória é notoriamente inadequado para a retificação do passeio público, até mesmo porque a calçada faz parte do imóvel e, no caso, o imóvel onde se situam as construções não pertence à apelante. E sobre ele, a recorrente não ostenta nem jamais ostentou direito de posse." 2. Nesse caso, não há como aferir eventual violação sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional do STJ, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.671.608/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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