JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FRAUDE EM MEDIDOR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC de 1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. 2. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Por outro lado, a alegação de afronta ao art. 473 do Código de Processo Civil/1973 e ao art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria. 4. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que "adentrando ao mérito do recurso, é de se pacificar, de plano, a efetiva ocorrência de fraude. (...) Verifica-se do laudo juntado pela ré o que a fraude de fato existiu, uma vez que seria impossível a queima da bobina seja por desgaste natural, seja por descargas elétricas. (...) Os documentos acostados pela inicial, acrescidos das demais provas produzidas em audiência, são bastante suficientes para instruir a validade da cobrança. Nesse sentido, verifico que tanto o laudo da COPEL quanto das faturas anteriores à danificação do equipamento, demonstram que o dano ao medidor ocorreu por conduta dolosa de injeção irregular de corrente constante na bobina, causando seu desligamento, e como isso resultou em uma incorreção significativa na medição. Não bastasse, é deveras curioso que logo após a troca do medidor o consumo tenha se normalizado, subindo vertiginosamente em relação ao que vinha sendo registrado" (fls. 855-859, e-STJ, grifei). 5. A revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 883.713/MS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25.10.2016; e AgRg no AREsp 843.539/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 17.3.2016. 6. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC/1973, art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial previsto na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 7. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.671.623/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARTIGOS 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 166, DO CÓDIGO CIVIL E 22, DA LEI 9.784/1999. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 211/STJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE NO RELÓGIO MEDIDOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. ARGUMEN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. FRAUDE EM MEDIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Cobrança proposta pela ora recorrida contra o ora recorrente, objetivando a cobrança de débito pelo fornecimento de energia elétrica. Sustenta que foram constatadas irregularidades no medidor do réu. 2. O J…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 02/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A assertiva genérica de violação do art. 535 do CPC/1973 configura deficiência de fundamentação do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Os arts. 14 do Decreto n. 2.335/97 e 43 do CDC não serviram de embasamento…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/06/2017

ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. ADULTERAÇÃO DO MEDIDOR REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal a quo entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, que não ficou demonstrada a fraude no medidor a ensejar a recuperação de consumo e a exigibilidade do débito apurado. 2. Entendimento insuscetível de revisão nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática, inviável em Recurso Especial, dado o óbice da Súmula …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. FRAUDE NO MEDIDOR. RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE INSERE NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. NORMA INFRALEGAL. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2° DA LEI 9.427/1996 E 20, § 4°, DO CPC/1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AFRONTA AO ART. 333 DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.