JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. IDONEIDADE PARA COMPROVAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA DO RÉU. VALORAÇÃO DE UM DOS TÍTULOS CONDENATÓRIOS TRANSITADOS EM JULGADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. REQUISITOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS DESATENDIDOS. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e os critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. 3. É assente a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça "no sentido de que a folha de antecedentes criminais é documento hábil e suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência, não sendo, pois, obrigatória a apresentação de certidão cartorária" (HC 175.538/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Dje 18/4/2013). 4. Da análise da folha de antecedentes acostada aos autos da impetração, depreende-se que o réu ostentava pelo menos duas condenações transitadas em julgado à época dos fatos apurados nos autos do processo-crime, o que evidencia a possibilidade de exasperação da pena-base pelos maus antecedentes e, ainda, o reconhecimento de sua reincidência. 5. A jurisprudência desta Corte admite a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, ficando apenas vedado o bis in idem. Assim, considerando a existência de duas condenações transitadas em julgado, não se vislumbra ilegalidade na dosimetria da pena. Precedentes. 6. Embora não se desconheça o teor da Súmula/STJ 444, verifica-se que o decreto condenatório elencou diversas condenações transitadas em julgado ao exasperar a básica pelos maus antecedentes do réu, sendo certo que a carência de condenação definitiva em uma delas não denota falta de fundamentação na primeira fase do procedimento dosimétrico, sendo certo que o incremento da reprimenda de 6 (seis) meses não se revela desproporcional, máxime se considerado o intervalo de apenamento estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador e o aumento ideal de 1/8 por vetorial desabonadora. 7. No que se refere ao regime prisional, não se infere qualquer ilegalidade na imposição do meio inicialmente mais gravoso para o desconto da reprimenda, pois, nada obstante ser a pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, os maus antecedentes do acusado implicaram majoração da pena-base, tendo, ainda, sido reconhecida a sua reincidência, não havendo falar-se em negativa de vigência à Súmula 269/STJ. Precedentes. 8. Tratando-se de réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, malgrado a sanção corporal a ele imposta seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, não restam atendidos os pressupostos necessários para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal. 9. Writ não conhecido. (HC n. 381.903/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/08/2017

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente. 2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/11/2017

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ATINGIDA PELO PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA INCREMENTO DA PENA-BASE. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/02/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FURTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA O INCREMENTO DA REPRIMENDA PELA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO RÉU. TÍTULOS CONDENATÓRIOS TRANSITADOS EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. FOLHA DE ANTECEDENTES PRISIONAIS. DOCUMENTO VÁLIDO PARA A COMPROVAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU. MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DECLINADA. CULPABILIDADE. ÓBICE AO BIS IN ID…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/03/2017

CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. RÉU QUE OSTENTAVA DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO À ÉPOCA DOS FATOS. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. REGIME SEMIABERTO. DESPROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 23/11/2017

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO E FALSA IDENTIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO DO QUE O INDICADO PELA QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA. RÉU MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE LEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.