JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente. 2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. PENA-BASE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPAS DA DOSIMETRIA QUANDO SE TRATAM DE PROCESSOS DISTINTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça pacificou-se no sentido de que não há óbice em se considerar, na primeira fase da dosimetria, anotações diversas daquelas sopesadas como reincidência, razão pela qual é descabida a alegação de ocorrência de bis in idem, ou mesmo de ofensa ao enunciado sumular 241 deste Sodalício, uma vez que os fatos utilizados para a exasperação de pena-base não são os mesmos que autorizaram a majoração na etapa seguinte. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO COM BASE NA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. ESTABELECIMENTO DO MODO MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. 1. Ao paciente reincidente é possível a escolha do regime inicial fechado, ainda que a pena tenha sido fixada abaixo de 8 (oito) anos de reclusão. 2. No caso dos autos, diante das circunstâncias do caso concreto, embora o sentenciado seja reincidente, é possível o estabelecimento do regime inicial menos gravoso, ainda que tenha considerada em seu desfavor uma circunstância judicial negativa. Precedentes do STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A reincidência, somada a uma circunstância judicial desfavorável, demonstra que a medida substitutiva não se mostra socialmente recomendável, legitimando a negativa de permuta pretendida pelo paciente. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de fixar o regime inicial semiaberto. (HC n. 388.575/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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