JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MENÇÃO À NATUREZA, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA, BEM COMO À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso, a natureza e diversidade das drogas apreendidas, aliadas à mencionada condenação anterior pela prática do crime de tráfico, mostram-se suficientes para justificar a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 392.341/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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