- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPOSIÇÃO DA PENA DE 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. FIXADO O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. VIOLÊNCIA EXTREMA COMETIDA CONTRA EX-COMPANHEIRA. RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR OITO ANOS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REGIME MAIS RIGOROSO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito" (enunciado n. 440 da Súmula do STJ) e, no mesmo sentido, os enunciados n. 718 e 719 da Súmula do STF. III - No caso, embora o paciente seja primário, condenado à pena privativa de liberdade de 8 anos, o regime mais gravoso foi estabelecido nas circunstâncias do caso concreto, evidenciadas pelo seu modus operandi, consistentes tanto na violência exacerbada empregada pelo réu contra a vítima, sua ex-companheira, quanto no fato de que ele esteve foragido por mais de 8 (oito) anos, o que demonstra a sua deliberada intenção de se furtar à aplicação da lei penal. Regime inicial fechado devidamente justificado. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 392.997/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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