JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
04/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 04/12/2017

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE EM RELAÇÃO AO SEGUNDO RECORRENTE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE QUANTO AO PRIMEIRO RECORRENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Magistrado de primeiro grau indicou de modo genérico a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP, sem apontar motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o primeiro recorrente cautelarmente privado de sua liberdade, uma vez que se limitou a salientar que "a prisão preventiva tem o escopo de garantir a proteção da própria comunidade, que se veria desprotegida perante a sensação de impunidade afetada pela ação criminosa". 3. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o segundo recorrente cautelarmente privado de sua liberdade, ao ressaltar a existência de registros criminais. 4. Recurso parcialmente provido, para que o primeiro recorrente possa responder a ação penal em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da possibilidade de nova decretação da prisão preventiva, ou se concretamente demonstrada sua necessidade cautelar, de imposição de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP. (RHC n. 82.550/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 4/12/2017.)
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