JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ADEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. NÃO INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 103 DA LEI 8.213/1991. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STJ firmou o entendimento de que não incide o prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991, aos casos em se discute a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, pois trata-se de mera readequação das prestações supervenientes ao ato de concessão, além de consistir em mero aumento da prestação previdenciária e não em revisão de benefício. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.059.200/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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