- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 30/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/06/2017, p. 30/06/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ABRANGÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL NO JULGAMENTO DO RESP 1.243.887/PR, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. O acórdão recorrido não destoa do entendimento firmado por esta Corte ao apreciar o REsp 1.243.887/PR, representativo de controvérsia. Na oportunidade, ressaltou-se que a melhor interpretação a ser conferida ao art. 16 da Lei da ação Civil Pública deve ponderar sobre os demais preceitos normativos aplicáveis ao caso concreto e principalmente quanto aos ditames da tutela coletiva estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.164.450/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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