JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
21/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 21/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ATIVIDADE DE GERÊNCIA DE SOCIEDADE PRIVADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO DEMONSTRADA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. . 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.593.316/AL, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 21/8/2017.)
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