Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/06/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ATIVIDADE DE GERÊNCIA DE SOCIEDADE PRIVADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO DEMONSTRADA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte…