JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2019
Data de publicação
01/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/03/2019, p. 01/04/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DEMISSÃO. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73. OMISSÃO. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.232.124/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 1/4/2019.)
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