JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
03/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 03/08/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPORTAÇÃO REGULAR. ANÁLISE DE NOTA FISCAL. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE DESPROVIDO. 1. A verificação de irregularidade na emissão de notas fiscais confirmadas pelo sistema de escrituração atrai o revolvimento fático-probatório. Reexaminar essa questão é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração. 2. Agravo Interno da Contribuinte desprovido. (AgInt no AREsp n. 911.592/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 3/8/2017.)
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