- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 03/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 03/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVISÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO PARA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OBSTADO PELA SÚMULA 7/STJ . RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A revisão do valor ou do percentual arbitrado para os honorários advocatícios de sucumbência esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, somente sendo possível superar tal impedimento nos casos de valores irrisórios ou exorbitantes. No presente caso, o percentual de 15% sobre o valor da condenação não se mostra exorbitante a ponto de justificar a sua revisão. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.043.125/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 3/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.