JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
03/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 03/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVISÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO PARA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OBSTADO PELA SÚMULA 7/STJ . RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A revisão do valor ou do percentual arbitrado para os honorários advocatícios de sucumbência esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, somente sendo possível superar tal impedimento nos casos de valores irrisórios ou exorbitantes. No presente caso, o percentual de 15% sobre o valor da condenação não se mostra exorbitante a ponto de justificar a sua revisão. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.043.125/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 3/8/2017.)
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