JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
13/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/09/2016, p. 13/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC/73. MAJORAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No tocante ao montante arbitrado da verba honorária, é unânime o entendimento desta Casa no sentido de ser possível a revisão do valor estabelecido apenas quando este se mostrar ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica no caso em exame, no qual a Corte de origem fixou o valor em 10% sobre o valor executado, em conformidade com a situação fática dos autos, incidindo, à hipótese, a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.603.218/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 13/10/2016.)
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