Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A sentença que homologa a transação apreciando o conteúdo da avença é desconstituível por meio de ação rescisória fulcrada no art. 485, VIII, do CPC/73 . 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, a Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 711.822/CE, relatora Mi…