Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS. PREVALÊNCIA DAQUELA QUE POR ÚLTIMO SE FORMOU. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não faz coisa julgada material a decisão meramente homologatória de acordo, isto é, adstrita aos aspectos formais da transação. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que no conflito entre coisas julgadas, prevalece aquela que por último se f…