- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 03/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 03/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS. ANÁLISE QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo a instância ordinária, soberana na análise das provas, concluído estar configurada a liquidez do título executado e a exigibilidade da obrigação, bem como que o agravante se obrigou por fato de terceiro, a revisão de tais conclusões demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e nova análise do contrato, medida inadmissível nesta instância extraordinária, nos termos da Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.059.953/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 3/8/2017.)
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