- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 03/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 03/08/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE DE MADEIRA AUTORIZADO POR DECISÃO JUDICIAL DURANTE O PERÍODO DE GREVE NO IBAMA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O ACÓRDÃO DE ORIGEM SEM O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DO IBAMA DESPROVIDO. 1. Os arts. 113, §3o. do CPC/1973, 70 e 72 da Lei 9.605/1998 não foram analisados pelo Tribunal de origem. Ausente, assim, o prequestionamento da matéria tratada nos referidos dispositivos, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Para alterar a conclusão a que chegou a Corte de origem, acerca da regularidade do transporte de madeira realizado com amparo de determinação judicial, vigente à época dos fatos, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório do autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção. 3. Não tendo a parte agravante trazido argumento novo capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida, e estando pacificada a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da decisão agravada, a decisão impugnada deve ser mantida. 4. Agravo Interno do IBAMA desprovido. (AgInt no REsp n. 1.338.535/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 3/8/2017.)
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