- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 03/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 03/08/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO FUNDADO NO CPC/73. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APELO INEXISTENTE. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. 1. O STJ possui firme compreensão de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ. 2. Em sede especial, a regularidade da representação processual deve estar demonstrada no momento da interposição do recurso especial, não sendo aplicável, portanto, a previsão do artigo 13 do CPC. Precedentes: AgRg nos EREsp 966.450/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 03/04/2012 e EDcl no AgRg no ARE no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 32.879/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 28/2/2013. 3. A orientação do STJ é firme no sentido de se considerar inexistente recurso especial subscrito por advogado sem procuração nos autos, ainda que se trate de embargos à execução, ação autônoma que não dispensa a juntada do respectivo instrumento de mandato. Incidência da Súmula 115 desta Corte. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.339.429/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 3/8/2017.)
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