- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 03/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 03/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. FUNDEF. COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE DA PARTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a citação válida interrompe o prazo prescricional e retroage à data da propositura da ação, mesmo que ocorra em processo extinto sem julgamento do mérito em decorrência da ilegitimidade da parte. III - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ. IV - A tese relativa à possibilidade do Município somente poder pleitear valores do quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da demanda individual foi apresentada apenas quando da interposição do agravo interno, o que configura inadmissível inovação recursal. V - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VI - Agravo Interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.612.010/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 3/8/2017.)
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