JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
02/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL ULTRAPASSAR TAL ÓBICE, VERIFICA-SE QUE PARA ALTERAR O JULGADO SERIA NECESSÁRIO O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E QUE A DECISÃO RECORRIDA ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (MS 18.847/DF, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 17.11.2014 E AGRG NO RMS 47.414/MG, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 24.11.2015). AGRAVO REGIMENTAL DOS PARTICULARES DESPROVIDO. 1. Consoante verifica-se dos autos, e conforme afirmado na decisão recorrida, a inadmissão do Recurso Especial se deu com base na ausência de contrariedade a lei federal, na incidência da Súmula 7/STJ e na ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. Na razões do Agravo em Recurso Especial, a parte recorrente deixou de impugnar tais fundamentos, limitando-se a sustentar que restou demonstrada a ofensa a lei federal. No mais reafirma a tese defendida no Apelo Nobre. 3. O Agravo em Recurso Especial tem por escopo desconstituir a decisão de inadmissão de Recurso Especial, sendo, por isso, imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos nela lançados, com o fito de demonstrar o seu desacerto. 4. Assim, à míngua de impugnação pertinente, incólume resta a decisão agravada, atraindo a incidência do Enunciado 182/STJ. 5. Ainda que fosse possível ultrapassar tal óbice, verifica-se que para alterar a conclusão a que chegou a Corte de origem seria necessário o reexame do contexto fático-probatório do autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do Recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ. 6. Forçoso consignar, também, que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que passou a adotar o entendimento de que a divulgação nominal da remuneração de Servidores Públicos em sítio eletrônico governamental, na rede mundial de computadores - internet -, não configura lesão aos princípios constitucionais do direito à intimidade ou à vida privada, inexistindo direito líquido e certo à não divulgação da referida informação. A propósito: MS 18.847/DF, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17.11.2014 e AgRg no RMS 47.414/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 24.11.2015. 7. Agravo Regimental dos particulares desprovido. (AgRg no AREsp n. 794.702/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DIVULGAÇÃO DE NOME E VENCIMENTOS EM PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONTROVÉRSIA SOLVIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM AMPARO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 241, e-STJ): "o STF firmou entendimento de que n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/06/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL ULTRAPASSAR TAL ÓBICE, VERIFICA-SE QUE, PARA ALTERAR O JULGADO, SERIA NECESSÁRIO, AINDA, O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. NÃO CABE, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, A ANÁLISE DA SUFICIÊNCIA, OU NÃO, DE PROVAS PARA COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. AGRAVO IN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/03/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIVULGAÇÃO DE NOME E VENCIMENTOS EM PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. CONTROVÉRSIA SOLVIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM AMPARO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/03/2017

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PAGAMENTO PARCELADO DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS. ENUNCIADOS NORMATIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚM. N. 211 DO STJ. ANÁLISE DE FATOS ACERCA DA NATUREZA EXTRAORDINÁRIA E DA EXTENSÃO DA CRISE FINANCEIRA. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARCELADO PREVISTO EM CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial ante a incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 280/STF. Não obstante, a parte agravante não impugnou com precisão o fundamento do decisum, especificamente a incidência da Súm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.