- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. 1. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE AFASTADA PELO TRIBUNAL LOCAL A PARTIR DAS PROVAS DOS AUTOS E ELEMENTOS FÁTICOS DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. REVALORAÇÃO DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FORMA OBJETIVA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acolhimento de pretensão recursal, quanto à alegada nulidade do negócio jurídico demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, não sendo o caso de revaloração. 2. A análise da matéria de ordem pública pressupõe a superação do juízo de admissibilidade. 3. Aplicam-se, na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 812.254/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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