- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. ESPAÇO AÉREO. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STF. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A ação de reintegração de posse é a ação cabível para que o possuidor - dissolvido o vínculo locatício e restituído o imóvel locado - recupere a posse de que foi privado por ato de esbulho do ex-inquilino. Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.576.473/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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