- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/08/2017, p. 18/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. 1. Nas razões do recurso especial, o recorrente deixou de impugnar fundamento suficiente para amparar o acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF. 2. No caso em tela, o Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu estarem configurados os requisitos para a reintegração de posse, destacando o caráter precário da posse do requerido. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 132.933/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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