- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 29/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/06/2017, p. 29/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 557, § 2º, DO CPC/73. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. AFASTAMENTO DAS MULTAS APLICADAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é aplicável a multa do artigo 557, § 2º, do CPC/73 quando o agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator objetiva o exaurimento da instância ordinária, a fim de possibilitar a interposição de posterior recurso. 2. É inviável a aplicação da multa do artigo 538, parágrafo único, do CPC/73 se os embargos de declaração foram opostos com o fim de prequestionar a matéria deduzida no apelo especial, e não com o propósito protelatório. Aplicação da Súmula 98/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 166.764/PA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 29/6/2017.)
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