- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE PENAL DO COMPORTAMENTO. VALOR DA RES FURTIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância não importa em afirmar que inexistem indícios de autoria ou prova de materialidade delitiva a justificar a persecução criminal. Trata-se, em verdade, de reconhecer a ausência de ofensividade penal do comportamento verificado, com base nos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal. 2. O patamar mencionado no agravo regimental é utilizado como referência, por esta Corte Superior, para identificar a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada quando a vítima for pessoa física. Em relação a estabelecimento comercial, há reiterados julgados que admitem quantum superior para reconhecer a atipicidade da conduta. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 79.672/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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