JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
15/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALOR DOS BENS. RESTITUIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conduta do agravante não se revela de escassa ofensividade penal e social, dada a significância do valor do bem furtado. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a mera restituição do objeto do furto à vítima não constitui, por si só, razão suficiente para a aplicação do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.082.960/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. DEVOLUÇÃO DE PARTE DOS BENS FURTADOS. INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conduta do agravante não se revela de escassa ofensividade penal e social, dada a significância do valor dos bens furtados. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o simples fato de parte da res furtiva haver sido restituída à vítima não constitui, por si só, razão suficient…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RESTITUIÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS À VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em asseverar que tanto a reiteração delitiva do réu quanto o valor da res furtiva são elementos suficientes para, por si sós, inviabilizar a aplicação do princípio da bagatela. 2. A restituiçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS À VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A moldura fática foi descrita, de modo incontroverso, pela instância antecedente, e não houve alteração de tais premissas - avaliação dos bens subtraídos um pouco superior a 20% do salário mínimo vigente à época dos fatos e reincidência do…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/04/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. BAGATELA. NÃO CARACTERIZADA. VALOR ELEVADO DOS BENS SUBTRAÍDOS. RESTITUIÇÃO. PORTE DA EMPRESA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conduta do réu não se revela de escassa ofensividade penal e social, dada a significância do valor dos bens furtados. Precedentes. 2. A restituição dos bens subtraídos não constitui, isoladamente, motivo suficiente para a aplicação do princípio da insignificância, para cuja análise é irrelevante…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 27/02/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 136,90. APROXIMADAMENTE 25 % DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. RESTITUIÇÃO DO BEM. IRRELEVANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.