- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REGIME PRISIONAL DUPLAMENTE MAIS GRAVOSO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA TOTAL INFERIOR A QUATRO ANOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DIREITO AO SEMIABERTO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante determinam os arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59 do Código Penal, o regime prisional será estabelecido com observância do quantum de pena aplicada, da primariedade e da análise das circunstâncias judiciais, em respeito ao princípio da individualização da pena, considerando, ainda, que tal regime "seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime". 2. No caso, o regime fechado foi fixado com base em fundamento concreto, suficiente, contudo, na esteira da jurisprudência desta Corte, apenas para justificar o regime intermediário, sob pena de malferimento do princípio da proporcionalidade, principalmente se consideradas a primariedade do réu, a fixação da pena-base no mínimo legal e a aplicação da pena total em patamar inferior a 4 (quatro) anos. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 205.907/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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