- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JURI. USO DE ALGEMAS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO. ADOÇÃO DA MEDIDA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NULIDADE DO RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Encontra-se fundamentada a decisão proferida que mantém o réu algemado durante a realização do julgamento haja vista a necessidade de segurança de todos os presentes e para evitar fuga. 2. Estando a decisão condenatória, quanto à autoria delitiva, respaldada em outros elementos probatórios e não somente no reconhecimento por parte da vítima na delegacia, não há que se falar em nulidade por desobediência às formalidades insculpidas no art. 226, II, do CPP. Precedentes. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 754.724/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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